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Voluntariado

Junte-se à comunidade do Museu da Chapelaria

Pretende disponibilizar o seu tempo livre para atividades culturais? O mundo dos museus interessa-lhe? Inscreva-se no nosso programa de voluntariado e adquira novas experiências e competências, tanto sociais como culturais. O voluntário é uma pessoa que, por escolha própria, dedica uma parte do seu tempo a atividades de solidariedade, de forma altruísta, e sem remuneração. O voluntariado pressupõe DAR (tempo, recursos, trabalho) e RECEBER (satisfação, experiência, relações humanas).

O espírito e os princípios do voluntariado

Quem é?

Quem é?

O voluntário rege-se pelos seguintes princípios:

  • Solidariedade: numa atitude altruísta, o voluntário exerce uma atividade de interesse coletivo, geral e público. O voluntariado é um meio para dar resposta a necessidades, problemas e interesses de caráter social, e não um fim em si mesmo. A ação voluntária pressupõe um compromisso solidário que visa a melhoria da vida coletiva da comunidade.
  • Participação: a intervenção de voluntários realiza-se no seio de atividades de interesse social.
  • Complementaridade: o voluntário não existe para substituir os recursos humanos nas entidades promotoras, pelo que deverá evitar desempenhar tarefas que podem ser feitas por trabalhadores profissionais.
  • Gratuitidade: o voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado, exercendo o voluntariado como resultado de uma escolha livre, uma opção ética, pessoal e gratuita.
  • Responsabilidade: o voluntário é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar, dadas as expetativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário.
  • Convergência: a atuação do voluntário deverá estar orientada para com a cultura e objetivos da entidade promotora.

Como ser voluntário ?

Como ser voluntário ?

As inscrições para a bolsa de voluntariado do Museu da Chapelaria estão abertas todo o ano. Os candidatos deverão ter mais de 18 anos e o 12º ano de escolaridade. Para efeitos de candidatura deverá ser enviado o currículo para museu.chapelaria@gmail.com, com a designação no assunto [candidatura a bolsa de voluntariado].

Deverá constar do currículo os seguintes dados obrigatórios:

  • Dados de Identificação: Nome, BI / CC, Data de nascimento, Naturalidade, Residência, Código postal, Telefone, E-mail, Escolaridade, Outras habilitações/formações, Experiência profissional, Outras capacidades, atividades, hobbies, Outras informações relevantes para apurar as características do candidato para a área dos serviços educativos, Tempo diário e horário que pretende dedicar à atividade voluntária, Indisponibilidades horárias/diárias para a atividade voluntária e Assinatura.

O voluntário pode realizar a sua atividade no Serviço Educativo do Museu, no Centro de Documentação ou no Serviço de Gestão de Coleções. Para mais informações, por favor, contacte o Serviço Educativo do Museu da Chapelaria através do telefone 256 201 680.

Trabalho voluntário

Trabalho voluntário

Dentro de uma organização, um voluntário pode desempenhar muitas tarefas, nomeadamente:

  • Investigação: recolhendo dados ou testemunhos acerca de determinada situação, território, comunidade ou setor social;
  • Informação e sensibilização: difundindo, dando a conhecer situações, necessidades ou problemas específicos, despertando e mobilizando a consciência de outras pessoas;
  • Orientação e aconselhamento: prestando apoio e facilitando a informação a pessoas ou grupos em situação de necessidade;
  • Formação: transmitindo valores e melhorando competências profissionais de pessoas ou grupos;
  • Captação de fundos e recursos: recolhendo meios materiais, recursos técnicos, entre outros, necessários para o desenvolvimento de projetos solidários, atendendo a situações de emergência;
  • Apoio e assistência direta a pessoas com necessidades;
  • Planificação e gestão de projetos: analisando necessidades, formulando objetivos e estratégias de ação, procurando e organizando todo o tipo de recursos, avaliando resultados.

Direitos e motivação

Direitos e motivação

São considerados direitos do voluntário:

  • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
  • Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
  • Estabelecer com a entidade promotora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
  • Ser ouvido na preparação das decisões da entidade promotora que afetem o desenvolvimento do seu trabalho voluntário.

O voluntário desempenha a sua ação por três tipos de motivações:

  1. Por razões ideológicas, éticas ou morais, que o levam a sentir como seus os problemas e necessidades dos outros, e que o levam a atuar no sentido de melhorar a sociedade.
  2. Por razões de caráter pessoal, pela necessidade de se sentir socialmente útil, de conhecer e participar em novas experiências, para se formar e desenvolver como pessoa, para se relacionar e trabalhar com os outros.
  3. O voluntariado geral, especificamente no que respeita aos idosos, visa sobretudo criar laços entre gerações e potenciar a “passagem do testemunho” de vivências que são tão próprias daquela faixa etária.

Deveres

Deveres

São considerados deveres do voluntário:

  • Dar o melhor de si mesmo, de forma generosa, atuando com profissionalismo, humanidade e eficácia;
  • Respeitar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza e respeitar os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
  • Respeitar as regras de confidencialidade no uso de dados relativos à entidade de acolhimento, fazer um uso responsável dos bens materiais que a organização põe ao seu dispor e utilizar devidamente a acreditação que a organização proporciona ao voluntário;
  • Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora e dos respetivos programas ou projetos;
  • Participar nos programas de formação destinados aos voluntários;
  • Zelar pela boa utilização dos recursos e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
  • Colaborar com os profissionais da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
  • Não assumir o papel de representante da entidade promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a entidade promotora;
  • Utilizar devidamente a identificação como Voluntário no exercício da sua atividade de voluntariado.

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